Justiça condena empresas a indenizar caminhoneiro após 4 dias de espera no Porto de Santos

  • 17/04/2025
(Foto: Reprodução)
Motorista ficou mais de 98 horas parado aguardando a descarga de 32 toneladas de farelo de soja. Foto de arquivo mostra Porto de Santos, SP Divulgação/SPA A Justiça de Santos condenou três empresas, de forma solidária, a indenizar em R$ 11.355,30 um caminhoneiro que esperou quatro dias para descarregar 32 toneladas de farelo de soja granel no Porto de Santos, no litoral de São Paulo. Segundo o processo, obtido pelo g1, ainda cabe recurso da decisão. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. Em 2023, a empresa Fazendão Indústria e Comércio de Produtos vendeu uma carga de farelo de soja para a Adm do Brasil. Para transportar o produto até o Porto de Santos, no litoral de São Paulo, a Fazendão Agro Transportes — pertencente ao mesmo grupo econômico da vendedora — terceirizou o serviço e contratou o caminhoneiro responsável pela entrega. Segundo consta no processo, o motorista iniciou a viagem em 5 de outubro de 2023, saindo de Cariri do Tocantins (TO) com destino ao cais santista. O trajeto durou cerca de sete horas. Ele teve a entrada autorizada no Ecopátio, pátio regulador credenciado pela Autoridade Portuária de Santos (APS), em Cubatão (SP), no dia 7, conforme agendamento prévio. A descarga da carga, no entanto, só foi finalizada no dia 11, totalizando mais de 98h de espera. A estadia resultou na condenação das empresas ao pagamento de uma indenização ao caminhoneiro. As empresas alegaram que as fortes chuvas na região impediram a descarga dentro do prazo previsto (veja mais abaixo). Procurado pelo g1, o departamento jurídico da empresa Fazendão informou que as manifestações oficiais e eventuais medidas cabíveis serão apresentadas exclusivamente no âmbito do processo judicial. A empresa também reforçou o compromisso com a transparência e o respeito aos trâmites legais. O g1 entrou em contato com a defesa da Adm do Brasil, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem. Legislação Segundo a advogada Mônica Lima Ferreira, que representa o caminhoneiro, ele precisou ficar parado no caminhão sem pegar outros fretes por quatro dias devido à incapacidade de abandonar o produto até a descarga. Ela explicou ao g1 que, de acordo com a legislação, quando há atraso superior de cinco horas para a carga ou descarga o caminhoneiro autônomo ou a empresa que fez o transporte devem ser compensados financeiramente. “A lei fala que o descarregamento tem que ser feito em prazo máximo de até cinco horas, o veículo tem cinco horas da chegada do destino para descarregar. Não descarregando, ele [dono da carga] deve fazer esta compensação, o pagamento da estadia”, disse a advogada. Segundo ela, competia exclusivamente à corré Fazendão, na qualidade de transportadora contratada pela Adm e também fornecedora da mercadoria, informar previamente a data de saída e a previsão de chegada da carga, permitindo os devidos preparativos logísticos para o seu recebimento. "Tal obrigação se justifica ainda mais diante da dupla função exercida pela Fazendão, que, além de transportar, também comercializou a mercadoria", disse ela. Litigância de má-fé Caminhões no Porto de Santos (SP) APS/Imagem ilustrativa À Justiça, os advogados da Fazendão afirmaram que a descarga sofreu atraso devido às fortes chuvas do mês de outubro. A Adm do Brasil alegou ilegitimidade passiva, considerando que não fez parte da conversa entre as partes e tomou ciência apenas pelo ajuizamento da ação. A juíza Natália Garcia Penteado Soares Monti, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, entendeu que as intempéries não afastam "a responsabilidade das rés no pagamento da estadia e respectivas despesas, uma vez que se trata de obstáculo mais do que previsível e inerente à atividade de transporte rodoviário de cargas para o Porto de Santos”. Além da indenização, as empresas do grupo Fazendão também foram condenadas por litigância de má-fé, pois alegaram ter feito o pagamento de R$ 3.502,58 ao autor no dia 10 de setembro de 2024, a título de indenização, após prévia negociação por telefone. Os advogados do motorista provaram à Justiça que as rés utilizaram o comprovante de depósito de forma intempestiva e unilateral para tentar comprovar nos autos “a ocorrência de transação inexistente entre as partes”, quase um ano após o frete debatido no processo. Decisão Além da indenização solidária com a Adm do Brasil, as empresas do grupo Fazendão deverão pagar multa de 1% sobre o valor da causa, indenizar o autor no valor de 20% sobre o valor atribuído à causa e arcar com os honorários advocatícios, bem como ressarcir as custas e despesas processuais. Relembre regra de descarte de água no Porto Porto de Santos tem regra de descarte de água dos navios O Porto de Santos, o maior da América do Sul, passou a impedir a atração de navios que não apresentarem um atestado de conformidade com as regras internacionais de destinação das águas de lastro, que é essencial à segurança da navegação. A medida passou valer em 21 de agosto de 2024. VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/porto-mar/noticia/2025/04/17/justica-condena-empresas-a-indenizar-caminhoneiro-apos-4-dias-de-espera-no-porto-de-santos.ghtml


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